Decreto nº 9.302 de 01/01/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1999

Dispõe sobre a revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e considerando o interesse do Governo na revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de dez dias, deverá realizar a revisão dos regimes especiais de pagamento do imposto e promover o cancelamento daqueles cujos beneficiários estejam em situação irregular quanto aos requisitos exigidos para a sua concessão ou a sua manutenção, incluídas as obrigações relativas ao pagamento do imposto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador