Decreto nº 9.300 de 01/01/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 1999
Institui o Programa de implantação do Banco do Povo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o programa de implantação da Instituição Comunitária de Crédito denominado Banco do Povo.
Art. 2º Essa Instituição visa financiar pequenos empreendedores, formais e informais no sentido de gerar ocupações e renda, concedendo créditos com facilidades de acesso, com isenção de juros ou com juros baixos que permitam às pessoas que necessitam de crédito desenvolver suas atividades produtivas.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda será a gestora do Programa Banco do Povo.
Art. 4º Fica criado um grupo de trabalho, sob a presidência do Coordenador Especial de Projetos de Governo, composto por representantes das secretarias e órgãos abaixo relacionados, com a atribuição de, no prazo de 30 (trinta) dias formular uma proposta detalhada para a implantação da referida Instituição:
I - Coordenadoria Especial de Projetos de Governo;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda;
V - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;
VI - Fundação de Promoção Social - PROMOSUL.
Art. 5º Fica o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda autorizado a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável