Decreto nº 92.988 de 24/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1986

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a) Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;

b) Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

c) Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 2º A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Ronaldo Costa Couto."