Decreto nº 92.988 de 24/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1986
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;
b) Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c) Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 2º A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto."