Decreto nº 92.961 de 21/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item VI, da Lei nº 7.420, de 15 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$1.144.819.500,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil e quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"