Decreto nº 92.933 de 17/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1986

Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Os itens I e VI, do artigo 1º, do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986, passam a vigorar com os seguintes valores:

"I - Oficiais-Generais:

Posto  Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma
    Intendentes Médicos      
General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 38 43 
General-de-Brigada 78 94 
TOTAL 130 12 151" 
"VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos:

Especificação Quantidades
Oficiais-Generais 151 
Oficiais Carreira 12.388 
Temporários 5.222 
SOMA 17.610 
Subtenentes e Sargentos Carreira 26.300 
Temporários 12.500 
SOMA 38.800 
Taifeiros 950 
Cabos e Soldados 139.500 
TOTAL 197.011" 

Art. 2º Para os fins do disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Leônidas Pires Gonçalves."