Decreto nº 92.925 de 16/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de História da Universidade Estadual de Feira de Santana.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000926/84-5, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, Licenciatura, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"