Decreto nº 92.905 de 08/07/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1986
Dispõe sobre o aumento de capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar seu Capital Social de Cz$9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves"