Decreto nº 92.904 de 08/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1986

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a aumentar o seu Capital Social de Cz$4.125.216.395,42 (quatro bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos), para Cz$6.007.456.395,42 (seis bilhões, sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES

Aureliano Chaves"