Decreto nº 92.903 de 08/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro centavos) para Cz$17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES

Aureliano Chaves"