Decreto nº 92.902 de 08/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1986

Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar seu Capital Social de Cz$5.206.334.093,10 (cinco bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, noventa e três cruzados e dez centavos) para Cz$5.978.344.713,33 (cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e treze cruzados e trinta e três centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES

Aureliano Chaves"