Decreto nº 92.893 de 07/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$18.116.730,00 (dezoito milhões, cento e dezesseis mil e setecentos e trinta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"