Decreto nº 92.890 de 07/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de Informática o crédito suplementar de Cz$ 1.884.051,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$1.884.051,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"