Decreto nº 92.887 de 04/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1986

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002574/86-31, decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Ordinária realizada em 2 de abril de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O capital social é de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe A e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe B, todas sem valor nominal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves.