Decreto nº 92.886 de 04/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1986

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, da Constituição Federal e, tendo em visa o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.002978/86-70,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de Cz$30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), para Cz$46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves