Decreto nº 92.870 de 30/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1986
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valletta
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo como § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Costa de Abreu Sodré."