Decreto nº 92.860 de 27/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1986

Dispõe sobre aumento de capital da TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$84.136.446,29 para Cz$140.234.643,00, mediante a subscrição de novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"