Decreto nº 92.859 de 27/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer Aircraft Corporation - EAC.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER Aircraft Corporation - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.
Art. 2º A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República;
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima"