Decreto nº 92.859 de 27/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer Aircraft Corporation - EAC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER Aircraft Corporation - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.

Art. 2º A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República;

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"