Decreto nº 9283 DE 08/02/2019
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2019
Reajusta o valor da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso V e o art. 76, inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 8.997/1999, e
Considerando os termos dos contratos de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros nº 12 e 13/2011;
Considerando os estudos elaborados pela equipe técnica da SEMOB/JP acerca do valor do reajuste das tarifas necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
Em conformidade com o que restou aprovado pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa na reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2019;
Em atenção à decisão judicial proferida em 08 de fevereiro de 2019, nos autos da Ação Civil Pública nº 0802857-42.2019.8.15.2001;
Decreta:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa para o sistema de transporte coletivo por ônibus de João Pessoa no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), quando pagas em espécie. Será concedido um desconto de R$ 0.15 (quinze centavos), ficando em R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), quando pagas através do cartão passe-legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito