Decreto nº 9.283 de 21/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 1998

Substitui a tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar valores constantes na tabela do IPVA relativo ao exercício de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, fica substituída pela tabela que é publicada juntamente com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

José Ancelmo dos Santos

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento