Decreto nº 92.816 de 24/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Santa Tereza, situado no Município de Tuntum, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santa Tereza", com a área de 7.200ha (sete mil e duzentos hectares), situado no Município de Tuntum, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º57'52" WGr e latitude 05º30'28" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue limitando com terras de Bento Teixeira, com o rumo de 81º00' NE e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa e a estrada carroçável que liga Veneza/lpu Irú, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras a quem de direito, com rumo de 08º30' SE e distância de 6.000m, atravessando as estradas que ligam Ipu Irú/BR-226 e Ipu Irú/Faz. Araçatuba, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras da Faz. Araucária, com rumo de 83º30' SW e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa, até o ponto 4 de coordenadas geográficas longitude 44º57'20" WGr e latitude 05º33'21" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio, margem direita por ele abaixo com uma distância de 6.000m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Cartas da DSG, Folhas SB. 23-X-C-IV/MI-959 (Ipu-Irú) e SB. 23-X-C-I/MI-822 (TUNTUM), publicada em 1982, na Escala de 1:100.000, Levantamento Cartorial e Obs. feitas em campo pelos técnicos da DR-12).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"