Decreto nº 92.803 de 20/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1986

Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando que o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em assuntos dessa natureza;

Considerando que a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como definido no art. 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional do Turismo - CNTur, criado pelo Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco."