Decreto nº 92.794 de 17/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1986
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971, que confisca bens de Aldivino Antônio Enéias, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard"