Decreto nº 92.793 de 17/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1986
Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978, que confisca bens de Javary Guimarães de Souza Marinho para reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard"