Decreto nº 92.771 de 11/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1986

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard"