Decreto nº 92.771 de 11/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1986
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard"