Decreto nº 92.756 de 05/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1986

Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos termos do Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Sayad."