Decreto nº 92.756 de 05/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1986
Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos termos do Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Sayad."