Decreto nº 92.751 de 05/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1986
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica José Maria Novo Anido, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Presidente Barroso nº 100, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-039.010, de 1984.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro"