Decreto nº 92.743 de 03/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1986

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Ronaldo Costa Couto."