Decreto nº 92.743 de 03/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1986
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto."