Decreto nº 92.742 de 03/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1986

Declara extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal, e

Considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 26, de 2 de junho de 1986, do Senhor Ministro de Estado do Interior, foram concluídos os trabalhos da Auditoria Especial na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e adotadas as providências para normalizar as atividades do órgão, estando, assim, atendidos os objetivos colimados pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986, decreta:

Art. 1º Fica extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, determinada pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Ronaldo Costa Couto."