Decreto nº 92.727 de 30/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$ 2.144.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"