Decreto nº 92.716 de 28/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1986
Autoriza a abertura do capital social da PETROBRÁS Química S/A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S/A., e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, item VI, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 e art. 60, parágrafo único da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS autorizada a abrir o capital de suas subsidiárias integrais Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e Petrobrás Distribuidora S.A..
Art. 2º As ações representativas do controle acionário da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., permanecerão de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
João Sayad"