Decreto nº 92705 DE 02/01/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 jan 2019

Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo pertinente.

Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.

Considerando o disposto no art. 150, VI, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, do INSTITUTO MANGUEZAL, Inscrição Mobiliária Municipal nº 250.927-0, referente ao exercício de 2018 e subseqüentes, enquanto preenchidos os requisitos legais, de acordo com o Processo nº: 000655/2018-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 de janeiro de 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

NÁDIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE

Secretária Municipal de Finanças, em exercício