Decreto nº 92.699 de 21/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Proceso nº 23030.003128/83-4 do Ministério da Educação,
DECRETA.
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pelas Faculdades Canoenses, mantidas pela Comunidade Evangélica Luterana «São Paulo», com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉSARNEY
Jorge Bornhausen"