Decreto nº 92.697 de 20/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1986
Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº 00600.003815/86-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrado Iraty do Valle Daros no cargo de Fiscal de Previdência, nível 17, a partir de 13 de outubro de 1966, no Quadro de Pessoal Parte Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe A da categoria funcional de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães"