Decreto nº 92.669 de 16/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000138/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 1986, a concessão da Rádio Vila Velha Ltda., outorgada através da Portaria nº 442, de 4 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 13 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"