Decreto nº 92.656 de 16/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1986
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 78.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da lndependência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"