Decreto nº 92.651 de 15/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$ 4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil e duzentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos destinam-se ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"