Decreto nº 92.644 de 13/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1986
Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o Prefeito Municipal de Manaus
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o Prefeito Municipal de Manaus.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto."