Decreto nº 92.644 de 13/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1986

Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o Prefeito Municipal de Manaus

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o Prefeito Municipal de Manaus.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Ronaldo Costa Couto."