Decreto nº 92.631 de 02/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1986

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000771/86-61,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de Cz$780.813.786,89 (setecentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e oitenta e nove centavos) para Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"