Decreto nº 92.601 de 29/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1986

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cz$ 1.570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cz$1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"