Decreto nº 9259 DE 03/07/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jul 2018

Estabelece os procedimentos para a fiscalizaçãodas empresas que executem atividade dedesmontagem de veículos terrestres e comercializaçãode partes e peças usadas de veículosoriginárias de desmonte, no âmbito do Estado deGoiás, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 9799 DE 26/01/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usode suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o queconsta do Processo no 201800025013671 e,

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Leifederal no12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina aatividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

CONSIDERANDO as normas disciplinadas pela Leiestadual no19.262, de 20 de abril de 2016, a qual instituiu, paraos estabelecimentos que executem atividade de desmontagem deveículos automotores terrestres e comercialização de partes e peçasusadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro noDETRAN-GO;

CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade deestabelecer procedimentos para a fiscalização das empresas doramo de desmonte de veículos e/ou comercialização de partes epeças usadas originárias dessa desmontagem, nos termos dalegislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução no611, de24 de maio de 2016, que regulamenta a Lei federal no12.977/2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de fiscalizaçãodas empresas que executem atividade de desmontagem deveículos terrestres e/ou comercialização de partes e peças usadasprovenientes de desmonte de veículos sediadas no Estado deGoiás, por meio de Força-Tarefa composta por uma Comissão de,no mínimo, 02 (dois) servidores titulares e respectivos suplentes,representantes dos órgãos e da entidade a seguir especificados:

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás- SSP-GO;

II - Polícia Militar do Estado de Goiás - PM-GO;

III - Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC;

IV - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN-GO.

Art. 2º Os integrantes da Comissão de Força-Tarefaserão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade indicadosno art. 1odeste Decreto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteiscontados da data de sua publicação e designados por ato do Chefedo Poder Executivo Estadual, nos seguintes termos:

I - a Presidência da Força-Tarefa será exercida por 01(um) dos representantes do DETRAN-GO;

II - os integrantes da Força-Tarefa se apresentarão naGerência de Ação Integrada do DETRAN-GO-, no prazo de 05 (cinco)dias úteis contados da data de publicação do ato de designação;

III - quando convocados para a operação de fiscalização,os representantes designados deverão ficar à disposição daComissão da Força-Tarefa;

IV - poderão ser convidados a participar de reuniõespara programação e elaboração de estratégia, a fim de deflagraçãoda operação de fiscalização, representantes da Associação Goiana de Municípios - AGM -, do Ministério Público Estadual e de outrasinstituições, quando necessário, com vistas à execução dasrespectivas atividades.

Parágrafo único. Durante sua ocorrência, as operaçõesde fiscalização serão comunicadas ao Chefe do Poder ExecutivoMunicipal, para acompanhamento e adoção de providências fiscalizatóriasno âmbito de sua competência.

Art. 3º Constatada infração às disposições legaisvigentes, a empresa de desmontagem de veículos terrestres e/ouaquela que pratique comercialização de partes e peças usadasde veículos serão autuadas pelo DETRAN-GO-, por intermédio demembros encarregados da Força-Tarefa, mediante lavratuva dosrespectivos Auto de Infração e Termo de Apreensão, conformemodelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º As sucatas de veículos, os itens de segurançaveicular, assim como as partes e peças usadas de veículosterrestres encontradas nas empresas que executem atividade dedesmontagem de veículos e/ou comercialização de partes e peçasusadas em situação irregular serão, no ato de fiscalização, a cargoda Comissão da Força-Tarefa e para os fins da legislação vigente,apreendidos mediante lavratura dos respectivos Auto de Infração eTermo de Apreensão.

Art. 5º Realizada a apreensão, pela Comissão da ForçaTarefa,de sucatas veiculares, itens de segurança veiculares e/oupartes e peças usadas de veículos em situação irregular serão, deimediato, adotados os seguintes procedimentos:

I - emissão do Auto de Infração e Termo de Apreensão;

II - registro fotográfico;

III - recolhimento e guarda dos materiais apreendidos.

§ 1º Da autuação e apreensão realizadas pela Comissãoda Força-Tarefa caberá recurso administrativo ao DETRAN-GO-, porintermédio do representante legal da empresa fiscalizada e autuada,o qual será endereçado à Gerência de Auditoria da EntidadeExecutiva de Trânsito do Estado de Goiás.

§ 2º Da manifestação da Gerência de Auditoriacabe apresentação de solicitação de reexame ao Presidente doDETRAN-GO-, que finalizará a análise da matéria, no âmbito administrativo.

§ 3º Em caso de verificação de potencial risco ambientaldecorrente do armazenamento de sucatas veiculares, itens desegurança veicular e/ou partes e peças usadas de veículos, serãoeles destinados à destruição, como materiais inservíveis.

§ 4º Após comunicação da Comissão da Força-Tarefa, orecolhimento, a ser efetuado no local de funcionamento das empresasde desmontagem, de sucatas veiculares, itens de segurança e/oupartes e peças usadas de veículos, quando verificado o potencialrisco ambiental, deverá ser realizado por empresa do ramo dereciclagem, para fim de destruição, observado o atendimento dasdemais exigências da legislação e dos regulamentos ambientaispertinentes;

§ 5º A empresa de desmontagem que tiver apreendidossucatas veiculares, itens de segurança veicular e/ou partes epeças usadas de veículos em situação irregular terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificaçãode apreensão, para apresentar, no DETRAN-GO-, os documentoscomprobatórios de sua regularidade e/ou origem.

§ 6º Comprovada a regularidade e tendo as sucatasveiculares, os itens de segurança veicular e/ou as partes e peçasusadas de veículos destinação conforme o § 3º deste artigo,deverá ser indenizada a empresa de desmontagem de veículos oucomerciante de partes e peças usadas, pelo valor de mercado de sucata ferrosa comum, de acordo com o peso e o volume constantesno respectivo Termo de Apreensão.

Art. 6º A fiscalização da regularidade das empresas dedesmontagem de veículos terrestres e/ou comercialização de partese peças usadas, bem como a apreensão de sucatas veiculares,itens de segurança veicular, partes e peças usadas de veículos emsituação irregular serão efetivadas em razão do poder de políciaadministrativa e da competência previstos na legislação federal,estadual vigente e por este Ato.

Art. 7º Cada órgão e entidade, no âmbito de suacompetência, disponibilizará os recursos humanos e financeiros,como também os equipamentos e a logística, subsidiandoplenamente o trabalho necessário à efetivação operacional dafiscalização e apreensão.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, emGoiânia, 03 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

ANEXO I

AUTO DE INFRAÇÃO Nº _____________/201___.

DATA / HORA:  
SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:  
   
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INFRATORA:  
ENDEREÇO:  
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL:    
NOME E CPF/MF DO REPRESENTANTE LEGAL:    
   
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO / EMBASAMENTO LEGAL
   
   
   
   
   
   
   
RELATÓRIO DA INFRAÇÃO E DESCRIÇÃO DO(S) MATERIAL(IS) / ITEM(NS) ENCONTRADO(S)  
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Lavramos o presente AUTO DE INFRAÇÃO em 03 (três) vias, o qual vai assinado por nós, responsáveis pela fiscalização, e pelo representante legal da empresa infratora, sendo a ela entregue 01 (uma) via, a fim de que, querendo, apresente defesa junto ao DETRAN-GO-, situado na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1.875, Cidade Jardim, Goiânia-GO-, CEP.: 74.425.901, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da ciência desta notificação.

Goiânia-GO-, aos ____ dias do mês de _________________ de 20___.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA INFRATORA:  
ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO  

ANEXO II

TERMO DE APREENSÃO No _____________/201___.

  SUCATA VEICULAR:  
  ITENS DE SEGURANÇA VEICULAR:  
  PARTES E PEÇAS USADAS DE VEÍCULOS:  
     
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INFRATORA:    
ENDEREÇO:    
LOCAL DA APREENSÃO:    
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF E INSCRIÇÃO ESTADUAL:    
NOME E CPF/MF DO REPRESENTANTE LEGAL:    
     
  DETERMINAMOS A IMEDIATA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS, NA FORMA DO § 3o DO ART. 5o DESTE DECRETO, TENDO EM VISTA O EVIDENTE POTENCIAL DE RISCO AMBIENTAL VERIFICADO NOS REFERIDOS MATERIAS.
 
MATERIAIS APREENDIDOS NA FISCALIZAÇÃO
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Termo de informação: A empresa autuada que teve os bens acima descritos apreendidos poderá apresentar junto ao DETRAN-GO- os documentos comprobatórios da regularidade das sucatas veiculares, dos itens de segurança veicular e das partes e peças usadas de veículos e de sua origem, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da lavratura deste Termo de Apreensão.

Goiânia-GO-, aos ____ dias do mês de _________________ de 20___.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA INFRATORA:  
ASSINATURA DE INTEGRANTES DA COMISSÃO DE FORÇA-TAREFA, RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO