Decreto nº 92.579 de 24/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 382.875,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"