Decreto nº 92.546 de 15/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1986
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.329/80,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,400 m3/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Franca, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"