Decreto nº 92.529 de 09/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1986
Autoriza a Acesita Energética S/A. a proceder ao aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu"