Decreto nº 92.528 de 09/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, de Recife, Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000149/86-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Associação Latino-Americana de Educação, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"