Decreto nº 92.510 de 01/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1986

Altera o artigo 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975, decreta:

Art. 1º O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional da Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação - BNH terá a seguinte composição:

I - Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

II - Presidente do BNH;

III - Diretores do BNH;

IV - 9 (nove) Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Deni Lineu Schwartz."