Decreto nº 92.499 de 26/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 270/85, conforme consta do Processo nº 23000.001101/86-10, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"