Decreto nº 92.498 de 26/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 191/86, conforme consta processo nº 23000.00270286-95, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da computação, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"