Decreto nº 92.497 de 26/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 37/86, conforme consta do Processo nº 23013.001511/85-02, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, mantida pela Fundação Santa Cruz, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"