Decreto nº 92.496 de 26/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 162/86, conforme consta do Processo nº 23033.004224/84-4, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Faculdade Capital de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Estatística, integrante das Faculdades Capital, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"