Decreto nº 92.495 de 26/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Instrumento do Conservatório Musical de Santos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que e confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 31/86, conforme consta do Processo nº 23033.008949/84-3, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Instrumento, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"